Poesia; Concursos literários 2026
Concursos literários

Prêmio Academia Rio-Grandense de Letras

Organizador: Academia Rio-Grandense de Letras — ARL
Categorias: Livro de poesia; literatura infantil; literatura juvenil; conto ou miniconto; romance; crônica; obra dramática; obra especial; tese ou dissertação sobre literatura sul-rio-grandense
Data de abertura: 1º de junho de 2026
Data de encerramento: 30 de agosto de 2026
Situação atual: Inscrições abertas
Público: Autores nascidos ou domiciliados no Rio Grande do Sul. Em coautoria, pelo menos um dos autores deve cumprir essa condição

Restrições de idade ou localização: Restrito a autores com vínculo de nascimento ou domicílio com o Rio Grande do Sul; não foi localizada restrição de idade
Necessidade de obra inédita: Não. O prêmio é destinado principalmente a livros já publicados em primeira edição, conforme o período de cada categoria
Taxa de inscrição: R$ 100 por título inscrito

Premiação ou benefício: Troféu para o vencedor de cada categoria. Não há prêmio em dinheiro informado
Link oficial e regulamento: https://www.arl.org.br/noticias/premio-academia-riograndense-de-letras-2026/641
Link de inscrição: Não há inscrição on-line. Os materiais devem ser entregues pessoalmente ou enviados pelos Correios para a sede da Academia Rio-Grandense de Letras, em Porto Alegre
Data da verificação: 29 de julho de 2026

Requisitos principais: Para livros, devem ser enviados quatro exemplares impressos, ficha de inscrição e comprovante da taxa. Para teses e dissertações, deve ser enviado um exemplar impresso, ata de defesa e endereço eletrônico para acesso ao trabalho integral. Os exemplares não serão devolvidos. Obras publicadas exclusivamente em formato digital não são aceitas na maioria das categorias.

Alertas: Além da taxa de R$ 100, o participante terá custos de quatro exemplares e, possivelmente, de postagem. Não são aceitas coletâneas com diversos autores sem autoria principal; coautorias são limitadas a três pessoas e precisam apresentar unidade estética. As decisões da coordenação e da diretoria sobre casos omissos são soberanas e irrecorríveis.






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